Judiciário retoma mutirões de Dano Água em 2026 no Vale do Rio Doce
Mutirões de conciliação estão voltados às ações de indenização por Dano Água em Governador Valadares
Fonte: Samarco
O Judiciário mineiro retomou, este ano, os mutirões de conciliação voltados às ações de indenização por Dano Água em Governador Valadares. A iniciativa é conduzida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com a participação da OAB de Governador Valadares, e ocorre em paralelo à ampliação da estrutura de atendimento, com o objetivo promover a conciliação e possibilitar aos atingidos o pagamento da indenização prevista Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A retomada do mutirão, além de proporcionar uma nova oportunidade de conciliar, reforça o intuito da resolução dos processos por meio de soluções consensuais e através da mediação do Poder Judiciário. As audiências continuam sendo realizadas na sede da OAB de Governador Valadares, que passou a contar com oito salas exclusivas para conciliação, ampliando a capacidade de atendimento aos atingidos.
Na Comarca de Governador Valadares, que concentra ações de moradores de dez municípios da região, mais de 12 mil processos já foram pautados no mutirão e realizados no ano passado cerca de 9.400 acordos. Apesar dos avanços, em 2025 o TJMG registrou cerca de 4 mil ausências dos autores nas audiências de conciliação.
Dano Água
As ações de Dano Água estão relacionadas à interrupção do abastecimento de água pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e até dezembro de 2025 foram pagos R$ 117,2 milhões no total acumulado.
O Novo Acordo do Rio Doce prevê o pagamento de R$ 13.018,00 por autor, sem correção monetária, e é pago até 30 dias após a homologação judicial do acordo individual. A elegibilidade para recebimento de proposta depende do cumprimento dos critérios previstos no acordo, ou seja, a proposta abrange apenas autores com ações individuais ajuizadas até 26 de outubro de 2021 e que possuam comprovantes de endereços emitidos entre outubro e dezembro de 2015, nos municípios de Aimorés, Alpercata, Belo Oriente, Galiléia, Governador Valadares, Itueta, Naque, Periquito, Resplendor e Tumiritinga. Quem já recebeu indenização pelo Dano Água e/ou que possua sentença de improcedência transitada em julgada não é elegível a proposta.
Após a assinatura da quitação, os honorários dos advogados, no valor de R$ 650,90, são pagos pela Samarco sem desconto no valor da indenização. Caso tenha realizado uma negociação adicional com o advogado, eventuais honorários contratuais serão pagos pela parte, sem qualquer responsabilidade da Samarco.
Mais informações estão disponíveis em samarco.com/indenizacao ou pela Central de Relacionamento 0800 033 8485.






