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24 de Fevereiro de 2026

Judiciário retoma mutirões de Dano Água em 2026 no Vale do Rio Doce

Mutirões de conciliação estão voltados às ações de indenização por Dano Água em Governador Valadares

Fonte: Samarco

O Judiciário mineiro retomou, este ano,  os mutirões de conciliação voltados às ações de indenização por Dano Água em Governador Valadares. A iniciativa é conduzida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com a participação da OAB de Governador Valadares, e ocorre em paralelo à ampliação da estrutura de atendimento, com o objetivo promover a conciliação e possibilitar aos atingidos o pagamento da indenização prevista Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A retomada do mutirão, além de proporcionar uma nova oportunidade de conciliar, reforça o intuito da resolução dos processos por meio de soluções consensuais e através da mediação do Poder Judiciário. As audiências continuam sendo realizadas na sede da OAB de Governador Valadares, que passou a contar com oito salas exclusivas para conciliação, ampliando a capacidade de atendimento aos atingidos.

Na Comarca de Governador Valadares, que concentra ações de moradores de dez municípios da região, mais de 12 mil processos já foram pautados no mutirão e realizados no ano passado cerca de 9.400 acordos. Apesar dos avanços, em 2025 o TJMG registrou cerca de 4 mil ausências dos autores nas audiências de conciliação.


Dano Água

As ações de Dano Água estão relacionadas à interrupção do abastecimento de água pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e até dezembro de 2025 foram pagos R$ 117,2 milhões no total acumulado. 

O Novo Acordo do Rio Doce prevê o pagamento de R$ 13.018,00 por autor, sem correção monetária, e é pago até 30 dias após a homologação judicial do acordo individual. A elegibilidade para recebimento de proposta depende do cumprimento dos critérios previstos no acordo, ou seja, a proposta abrange apenas autores com ações individuais ajuizadas até 26 de outubro de 2021 e que possuam comprovantes de endereços emitidos entre outubro e dezembro de 2015, nos municípios de Aimorés, Alpercata, Belo Oriente, Galiléia, Governador Valadares, Itueta, Naque, Periquito, Resplendor e Tumiritinga. Quem já recebeu indenização pelo Dano Água e/ou que possua sentença de improcedência transitada em julgada não é elegível a proposta.

Após a assinatura da quitação, os honorários dos advogados, no valor de R$ 650,90, são pagos pela Samarco sem desconto no valor da indenização. Caso tenha realizado uma negociação adicional com o advogado, eventuais honorários contratuais serão pagos pela parte, sem qualquer responsabilidade da Samarco.

Mais informações estão disponíveis em samarco.com/indenizacao ou pela Central de Relacionamento 0800 033 8485.